CONTRIBUIÇÕES
Mais do que uma obrigação, é um bom investimento para o seu negócio.
SINDICAL
O valor cobrado depende do capital da empresa e o recolhimento fora do prazo será acrescido conforme o art. 600 da CLT.
CONFEDERATIVA
O valor é definido de acordo com o número de empregados declarado no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
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