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Notícias

23/02/2010

Dispensa de Certificado Digital – DCTF – Optantes Lucro Presumido

 

Como bem se sabe, a partir do exercício de 2010, a apresentação junto a Receita Federal do Brasil, da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, somente, será possível mediante o uso da assinatura digital da declaração, conforme dispõe a Instrução Normativa RFB nº 974/2009.
 
Todavia, para o período referentes aos fatos geradores que vierem a ocorrer nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010 e, exclusivamente, para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, tal obrigatoriedade ficará dispensada da assinatura digital.
 
Acompanhe o texto abaixo transcrito:
 
Receita Federal do Brasil dispensa certificado digital para entrega da DCTF às empresas tributadas pelo Lucro Presumido, imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda, referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010.
 
Por meio da Instrução Normativa nº 996, publicada no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2010, a Receita Federal do Brasil dispensou o uso de Certificação Digital para entrega da DCTF para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda, referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010.
 
A Instrução Normativa nº 996 de 2010 alterou a Instrução Normativa nº 974 de 2009, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa ao ano-calendário 2010.
 
Lembramos que a dispensa do certificado digital válido para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, imunes ou isentas do imposto de renda, refere-se, tão-somente, aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010, de maneira que, para os demais meses do ano-calendário de 2010, o uso do certificado digital continua sendo obrigatório, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa nº 974 de 2009.
 
As empresas tributadas pelo Lucro Real ou Arbitrado não foram excepcionadas por esta regra, portanto continuam obrigadas a entrega mediante o uso de certificado digital válido relativamente a todo ano-calendário de 2010”.
 
 
O inteiro teor da IN/SFB nº 996/2010, poderá ser consultado pelo Representado, no link abaixo:
 
 
 
 
Fonte: Consultoria Tributária Sincopeças BH
 
 
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