Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.015/2010, foram disciplinadas as regras aplicáveis à entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), a partir de 1º de janeiro de 2010.
Dentre as novas disposições, destaca-se a elucidação quanto à periodicidade de apresentação do DACON, que será apenas mensal a partir de 2010.
O DACON deverá ser apresentado pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários.
Foram, também, revogadas a Instrução Normativa RFB nº 940/2009 e a Instrução Normativa RFB nº 947, que tratavam anteriormente sobre o Demostrativo.
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