Primeiro de Maio, Dia do Trabalhador, é feriado nacional. Portanto, dentro do previsto pela Lei 11.603/2007 o comércio em geral não poderá abrir as portas. A abertura das lojas só é permitida quando prevista em Convenção Coletiva de Trabalho.
O que não é o caso desta data. Na Convenção Coletiva de Trabalho, assinada em 16 de abril de 2010 entre a Fecomércio, Sincopeças BH e outros sindicatos patronais a ela filiados e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte onde ficou acertado que o comércio da capital mineira poderá funcionar nos seguintes feriados: 21 de abril, 3 de junho, 15 de agosto, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 e 15 de novembro e 8 de dezembro.
Assim, o lojista que abrir seu estabelecimento comercial estará sujeito à multa aplicável pelo Ministério do Trabalho (art. 75 da CLT), além da penalidade de advertência aplicável pelo Município.
Esta data especial, dedicada ao trabalhador, propicia um dia de descanso e lazer junto á família, a aqueles que são os construtores do desenvolvimento da nação. O Sincopeças BH parabeniza os trabalhadores brasileiros pelo seu dia.
Fonte: Sindilojas BH