Subsecretaria da Receita Estadual esclarece dúvidas sobre Emissor de Cupom Fiscal
O Sindicato do Comércio Varejista de Automóveis e Acessórios de Belo Horizonte – Sincopeças-BH, preocupado com o cerco da fiscalização e a integração de todas as ferramentas da Receita Estadual e Federal em torno do movimento financeiro das empresas, realizou, para seus representados, no dia 12 de maio, quarta-feira, a palestra sobre “Emissor de Cupom Fiscal – ECF”.
Com vistas a orientar seus representados para as novas regras de emissão de cupom fiscal, o Sincopeças-BH, contou com a presença do assessor da Superintendência de Fiscalização (Sufis) da Subsecretaria da Receita Estadual (SRE), Paulo Gilberto Gonçalves. Paulo coordena há dez anos a equipe de Emissor de Cupom Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Minas Gerais, é representante de Minas no grupo de trabalho ECF da COTEGE/ICMS, além de ser auditor fiscal da Receita Estadual.
Paulo Gilberto, explicou o artigo 4º do Anexo VI do Regulamento do ICMS. O artigo apresenta em quais circunstâncias é obrigatória a emissão de documento fiscal, são elas: na operação de venda, à vista ou a prazo, de mercadoria ou bem promovida por estabelecimento que exercer a atividade de comércio varejista, inclusive restaurante, bar e similares; na prestação de serviço de transporte público rodoviário regular de passageiros, interestadual ou intermunicipal.
O assessor da Sufis, alertou os empresários sobre os ECFs que estão a venda no mercado, mas não são registrados na
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG). Segundo ele, “é importante adquirir equipamentos do próprio fabricante, empresa distribuidora ou revendedoras habilitadas para comercializá-lo pela Secretaria Executiva do
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)”, pondera.
Algumas informações importantes aos usuários da ECFs também foram pauta na discussão. “Fiquem atentos e não descartem a imagem impressa no final do documento Redução Z (RZ), pois ela representa a fita detalhe do dia e pode ser decodificada em caso de queima do chip de memória do equipamento”, explica. Algo que o empresário também não pode deixar de fazer é imprimir a Leitura da Memória Fiscal no último dia do mês e mantê-la junto com a última RZ, inclusive para os equipamentos que não foram utilizados no mês.
Como proceder ao cancelar o cupom fiscal foi outro tema discutido. O ECF possibilita o cancelamento apenas do último cupom fiscal emitido. Para o cancelamento devem ser observados os seguintes procedimentos: o cupom fiscal cancelado deverá conter, ainda que no verso, a descrição do motivo do seu cancelamento e as assinaturas do consumidor adquirente, do operador do ECF e do responsável pelo estabelecimento; deverá ser emitido, se for o caso, novo documento fiscal relativo às mercadorias efetivamente comercializadas ou ao serviço a ser prestado; o cupom fiscal cancelado deverá ser anexado à Redução Z relativa ao dia do cancelamento.
Caso haja imprevistos que impossibilitem o uso do equipamento, o empresário não precisa se desesperar, de acordo com Paulo Gilberto, “basta ele emitir nota fiscal de venda a consumidor e escriturá-las normalmente”, comenta. Em caso de defeito no equipamento providenciar os reparos com empresa interventora credenciada no prazo máximo de 15 dias. Se for roubo, extravio ou destruição total do equipamento aplicar autorização de uso de novos equipamentos.
Após a palestra, o assessor da Sufis esclareceu dúvidas em momento reservado para perguntas dos participantes.
Caso queira visualizar as informações repassadas pelo palestrante clique na apresentação abaixo:
arquivodb/userfiles/file/Palestra%20sobre%20ECF%20para%20SINCOPE%C3%87AS%20-%20Maio-2010(1).pdf
Fonte: Fecomércio Minas - ASCOM