Sincopeças BH

Entre em contato (31) 3201 0904
Esqueci minha senha

Notícias

21/05/2010

Anistia Fiscal de ICMS e resolução SEF nº 3166/2001

Informamos que foi publicado no Minas Gerais do dia 05 deste mês, o Decreto nº 45.358, que dispõe sobre o Programa de Parcelamento Especial de Crédito Tributário – PPEII – permitindo o parcelamento de débitos de ICMS, vencidos até 31/12/2009, inclusive o reparcelamento, com redução de multas e juros, desde que requerido até 30 de julho de 2010, nas seguintes condições:

1)    - Em parcela única, com redução de 95% das multas e dos juros;
2)    - em duas parcelas, com redução de 92% das multas e dos juros;
3)    - em três parcelas, com redução de 88% das multas e dos juros;
4)    - em quatro parcelas, com redução de 84% das multas e dos juros;
5)    - a partir de cinco e em até 120 parcelas, com redução de 50% das multas e de 40 % dos juros;
As parcelas serão acrescidas de juros equivalentes à Taxa Selic acumulada, ou de 1% na ausência desta.
A norma dispõe que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00, que os débitos declarados e ainda não recolhidos deverão ser objeto de Termo de Autodenúncia e que o parcelamento não se aplica aos optantes do Simples Nacional.
Também, a anistia fiscal, alcança o crédito tributário relativo a aplicação das regras referentes à Resolução nº 3.166/2001, da SEFAZ/MG, relativo a estorno de ICMS decorrente do recebimento de mercadorias em operações interestaduais, abrigadas por incentivo fiscal ou financeiro-fiscal, concedido por outra unidade da Federação sem observância dos requisito legais, no caso de autopeças e acessórios, o diploma legal mineiro acima citado, faz restrições as operações com os estados do Espírito Santo, Goiás e Distrito Federal. A parcela do ICMS a ser estornada, neste caso da aplicação da Resolução nº 3.166/2001, será deduzido de 30%.
Demais requisitos:
1)    - pagamento de todos os créditos tributários existentes;
2)    - inexistência, em 30 de julho de 2010, de omissão de entrega de Declaração de Apuração do ICMS (DAPI 1) ou da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), ou de omissão de recolhimento de imposto vencido até 31 de dezembro de 2009 e que não tenha sido declarado pelo contribuinte até 30 de julho de 2010;
3)     débitos inscritos em dívida ativa: o pagamento ou parcelamento estarão sujeitos aos honorários advocatícios de 10% sobre o valor da dívida, quando superior 4 parcelas e de 5% sobre o valor da dívida, para pagamento à vista ou em até 4 parcelas, observado o valor mínimo de R$ 200,00, para cada parcela de honorários.
Para participar do programa, o contribuinte interessado deverá protocolar o requerimento na Administração Fazendária ou na Advocacia Geral ou Regional do Estado até 30 de julho de 2010, devendo ainda a parcela única ou a primeira parcela nos casos do parcelamento, ser quitada até 31 de agosto de 2010.
Os contribuintes inscritos poderão simular os valores para pagamento à vista ou parcelados na internet, acessando o SIARE, a partir de 01/06/2010.
 
As informações relativas aos valores devidos com as reduções previstas, estarão disponíveis aos contribuintes, a partir de 18 de maio de 2010, na Administração Fazendária competente, ou na Advocacia Regional responsável pela cobrança.
 
Para acessar o Decreto 45.358, clique no link abaixo: 
 
 
Fonte: Fecomércio Minas
 
  
Consultoria Tributária Sincopeças BH
Rua Curitiba, 561 | 10º Andar | CEP 30170-120 | Centro | Belo Horizonte - MG | contato@sincopecasbh.com.br
Página inicial | Quem somos | Convênios | Serviços | Assessorias | Área do Associado | Convenções coletivas | Cursos e Palestras | Notícias Gerais | Diretoria | Eventos e Feiras | Fale Conosco