A Receita Federal, através da Instrução Normativa nº 1.035, publicada no DOU de 31/05/10, cancelou a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ das pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que tenham sido declaradas inaptas até 31/12/2008 e que permaneceram nesta condição até a data da publicação da referida IN.
Tais contribuintes, portanto, ficam considerados como baixados em 31/12/2008 e dispensados da apresentação de declarações e demonstrativos relativos a tributos administrados pela Receita Federal, da comunicação de baixa à Receita Federal, da extinção ou cancelamento nos órgãos de registro, assim como das penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações acessórias anteriormente descritas.
Da mesma forma, A IN 1.035/10, dispensa as pessoas físicas, sócias destas pessoas jurídicas, da apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, relativa aos exercícios de 2006 a 2009, anos calendários de 2005 a 2008, desde que obrigadas a apresentação destas declarações apenas em decorrência da participação do quadro societário das mesmas, seja como sócio, acionista ou como titular de empresa individual.
As inscrições baixadas nos termos da IN 1.035/10 podem ser consultadas no site da Receita Federal,
www.receita.fazenda.gov.br na opção, “Emissão de Comprovantes de Inscrição e de Situação Cadastral”, podendo ainda, ser restabelecida por solicitação da pessoa jurídica, caso haja interesse.
Fonte: Fecomércio Minas