Como já noticiamos, a Fecomércio Minas e Sindicatos Filiados, solicitaram à Secretaria de Estado de Fazenda – SEF/MG, o adiamento do prazo de apresentação da DAMF/VAF, cujo prazo expirou em 31 de maio deste ano, em função das inúmeras dificuldades encontradas pelos contadores para a sua apresentação naquele prazo.
No entanto, apesar da negativa do pedido pela SEF/MG, a Resolução 3.499/2004, dispõe no inciso I do artigo 10, que não serão considerados na apuração do índice do Valor Adicionado dos Municípios, as declarações de contribuintes recebidas após 30 (trinta) dias, contados da publicação dos índices provisórios, o que equivale dizer que a apresentação da DAMEF/VAF neste período, mesmo que em atraso não prejudicará os Municípios.
Portanto, mesmo que o prazo de apresentação não tenha sido adiado, podem os contribuintes que ainda não apresentaram a sua DAMEF/VAF, o fazerem sem multa, uma vez que a publicação provisória dos índices ainda não ocorreu, exceto em relação àqueles que estejam sob ação fiscal, hipótese em que, poderão ser penalizados, caso a fiscalização a exija.
Desta feita, sugerimos aos contadores e empresas que porventura estejam em atraso com a referida informação, o fazerem o mais rápido possível, antes da publicação provisória dos índices, regularizando assim a sua situação fiscal, sem nenhuma penalidade.
Fonte: Fecomércio Minas